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Contabilidade Simplificada para a Administração Pública (SNC)

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Pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro, foi implementado o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), que é o regime contabilístico de todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsector da segurança social, e às entidades públicas reclassificadas.

Como a Contabilidade Simplificada para a Administração Pública (SNC) tinha um regime geral de contabilidade simplificado para as “pequenas entidades” e “microentidades”, foi também criado para a Administração Publica um regime simplificado de contabilidade idêntico.

Foi publicado esta semana a Portaria nº 218/2016, de 9 de Agosto, que apresenta esse regime contabilístico simplificado para:

  • Pequenas entidades (apresentem nas 2 últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 Euros e inferior ou igual a 5.000.000 Euros);
  • Microentidades (apresentem nas 2 últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 Euros)

Chama-se a atenção que foi publicado o Manual de Implementação do SNC-AP pela CNC. Para este regime simplificado agora publicado também está previsto a criação de um manual de implementação.

Contabilidade Simplificada para a Administração Pública

 

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