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Alteração Declaração Periódica do IVA

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A Portaria n.º 166/2018 de 2018-06-08 do Ministério das Finanças veio alterar “as instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017“, passando a exigir-se no preenchimento do Subquadro 1-A do Quadro 1 a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA

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