
As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar até ao próximo dia 30 de junho de 2022, à Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF), o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, de acordo com o n.º 2 do art.º 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro. O período de comunicação iniciou-se no dia 1 de maio, e deve ser feita através da seguinte plataforma eletrónica. Os procedimentos de registo e comunicação podem ser verificados na página do IGF.
O inc...
Saiba Mais
Saiba Mais