Em 1 de julho de 2021 entrou em vigor a Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a LEI-QUADRO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Relativamente às pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública ou o estatuto de utilidade pública administrativa por meio de ato administrativo, foi criado um regime transitório durante o qual as mesmas entidades devem comunicar à Secretária-geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), através do portal ePortugal.gov.pt., o interesse em manter esse estatuto.
Essa comunicação deve ser efetuada de acordo com o seguinte...
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