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Fiscalidade

Taxas Aplicáveis pelo Sistema Fiscal Português – Anos de 2014, 2015 e 2016

A Autoridade Tributária e Aduaneira, tem disponível para consulta um documento sobre as taxas aplicáveis pelo Sistema Fiscal Português, relativas aos anos de 2016, 2015 e 2014, que pode ser acedido pelo Link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/09FE0DB6-E76D-40DD-8E96-B16890F645DF/0/SFP_Taxas_2016.pdf Ainda não está disponível para 2017
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Foi Publicado pela Autoridade Tributária as Instruções da Reavaliação Fiscal de Activos

Foram disponibilizados recentemente pela Autoridade Tributária (AT) o modelo de declaração e respectivas instruções sobre a Reavaliação do Activo Fixo Tangível e das  Propriedades de Investimento. Esta Declaração tem de ser submetida até 15 de Dezembro de 2016. Juntamos os elementos relevantes: O  Despacho nº 14076/2016 de 23 de Novembro do Ministro das Finanças, que aprova o Modelo 52 e respectivas instruções de preenchimento; O FAQ da Autoridade Tributária, de onde se destacam os pontos 8 e 9, que a seguir se transcrevem: “8. Os ativos anteriormente reavaliados livremente pode...
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Reporte de prejuízos fiscais – Alterações constantes na proposta do Orçamento de Estado 2017

Com o Orçamento de Estado para 2016, foram efectuadas algumas alterações significativas relacionadas com o Reporte dos prejuízos fiscais, mas só se aplicam a 2017. Foram sintetizadas no Quadro a seguir transcrito, juntamente com um resumo relacionado com os prejuízos formados em anos anteriores. Em termos de prioridade de reporte, a redacção actual do nº 15º do art.º52º do CIRC, estabelece que “(…) devem ser deduzidos em primeiro lugar os prejuízos fiscais apurados há mais tempo” não sendo assim possível escolher o período de dedução dos prejuízos. Com a proposta de Lei do OE para 2017, é re...
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Alterações constantes na proposta do Orçamento de Estado 2017 – Pagamento Especial por Conta (PEC)

A proposta do OE para 2017, introduz uma pequena alteração mas de grande significado, nas disposições relativas ao Pagamento Especial por Conta. O nº 2 do artº 106º do Código do IRC, dispunha que “O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior,(…)” acrescentando o nº 4 do citado artigo que, “Para efeitos do disposto no n.º 2, o volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados.” Ora, na proposta do OE para 2017, é alterado o nº 4 do citado artigo, passando a estabelecer que “Para efeitos do di...
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Tributação Autónoma – Alterações Constantes na Proposta do Orçamento de Estado 2017

A proposta do Orçamento de Estado para 2017, introduz algumas alterações que sintetizamos no quadro que a seguir se apresenta. Apesar de terem sido mantidas as taxas de tributação, foi alterado o momento relevante para a sujeição, para os casos ali referidos, passando a ser o período em que o gasto é reconhecido contabilisticamente conforme conceito introduzido pelo n.º 22 ao art.º 88º do código do IRC. Gastos realizados com 2016 Proposta OE 2017 % Tributação autónoma Sujeição % Tributação autónoma Sujeição Viaturas ligeiras, motos ou motociclos, excluíndo veículos mov...
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Declarações Mod. 3 de IRS de 2015, entregues fora do prazo legal

Regime transitório aprovado pelo Conselho de Ministros de 22/09/2016 Foi aprovada no referido Conselho de Ministros a proposta de lei que consagra um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativas ao ano de 2015, prevendo a possibilidade de apresentação de declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta, fora dos prazos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), transcrevendo-se de seguida a parte relevante do respectivo comunicado do Conselho de Ministros sobre esta matéria: “(…)Na reforma do IRS de...
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Troca automática de informações no domínio da fiscalidade

Troca automática de informações no domínio da fiscalidade
Foi publicado o Decreto-lei nº 64/2016 de 11.10.2016, que vem regular a troca automática de informações, obrigatória no domínio da fiscalidade prevendo regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Directiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de Dezembro de 2014, que altera a Directiva n.º 2011/16/EU. Para maior facilidade de consulta, juntam-se os links dos seguintes documentos: DL 64/2016 de 11.10.2016 - https://dre.pt/application/file/75504446 Directiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de Dezembro de 2014 - ht...
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Agenda Fiscal do Mês de Setembro 2016

Agenda fiscal do mês de Setembro 2016
Agenda Fiscal do mês de Setembro 2016  Até ao dia 12  IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relat...
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Agenda Fiscal do mês de Agosto

Agenda Fiscal do mês de Agosto de 2016
Agenda Fiscal do mês de Agosto 2016 - Saiba tudo com a MRG SROC Até ao dia 01  IUC Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. Até ao dia 10  IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontr...
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Os pagamentos até 31 de Julho de IRC, IMI, Imposto de Selo e IUC

pagamentos até 31 de Julho de IRC
Os pagamentos até 31 de Julho de IRC, IMI, Imposto de Selo e IUC. 1º pagamento por conta, devido por sujeitos passivos de IRC residentes e por não residentes com estabelecimento estável. 1º pagamento por conta da derrama estadual devido por sujeitos passivos de IRC residentes e por não residentes com estabelecimento estável, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000,00. 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. 2ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba n.º 28 da...
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