
O Decreto-Lei n.º 14-A/2021 procede à obrigação da faturação eletrónica para as empresas públicas e fornecedoras do setor público
De forma a facilitar a adesão à implementação da faturação eletrónica o Governo faseou as datas a implementar de acordo com o tipo de entidade:
Organismos Públicos(fundações e associações públicas, administração local, Juntas de Freguesia. e outras entidades) desde 18 de abril de 2020.
Grandes Empresas(com mais de 250 funcionários ou volume de faturação superior a 50M€ ou balanço de 43M€) desde 1 de janeiro de 2021.
Pequenas e médias empresas, microemp...
Saiba Mais
Saiba Mais