
Conforme estipulado na Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, no âmbito do novo sistema de compilação de estatísticas da Balança de Pagamentos, todas as pessoas coletivas residentes em Portugal que realizam operações económicas ou financeiras com o exterior superiores a 100 mil euros anuais estão obrigadas, desde abril de 2013, ao reporte mensal ao Banco de Portugal de todas as operações e posições com o exterior (reporte COPE) até ao 15.º dia útil do mês seguinte a que se referem (in casu, até ao dia 21 de maio).
Para dar início ao cumprimento desta obrigação estatística, dever...
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