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Notícias

Regulamento do IMPIC para empresas imobiliárias – Branqueamento de capitais

Foi publicado em 2 de Julho de 2021, o Regulamento n.º 603/2021 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. que e define os procedimentos, instrumentos, mecanismos e formalidades inerentes ao cumprimento dos deveres, gerais e específicos, estabelecidos na Lei e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT). Aplica-se a entidades que exerçam, em território nacional, atividades imobiliárias, sujeitas à fiscalização do IMPIC, I. P, que pratiquem atos...
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Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) acima de 100 mil Euros

Conforme estipulado na Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, no âmbito do novo sistema de compilação de estatísticas da Balança de Pagamentos, todas as pessoas coletivas residentes em Portugal que realizam operações económicas ou financeiras com o exterior superiores a 100 mil euros anuais estão obrigadas, desde abril de 2013, ao reporte mensal ao Banco de Portugal de todas as operações e posições com o exterior (reporte COPE) até ao 15.º dia útil do mês seguinte a que se referem (in casu, até ao dia 21 de maio).  Para dar início ao cumprimento desta obrigação estatística, dever...
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Adaptação do Calendário Fiscal de 2021

“O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, estabeleceu através do despacho 133/2021 – XXII à adaptação do calendário fiscal de 2021, neste sentido foram tomadas as seguintes medidas: Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n. 0 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte: Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se re...
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Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade em Empresas em Situação de Crise Empresarial

O Decreto-Lei n.º 6-C/2021 veio prorrogar até ao primeiro semestre de 2021 o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, e a sua extensão, pela primeira vez, aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo. De igual modo, é assegurado o pagamento de 100 % da retribuição até ao triplo da RMMG aos trabalhadores abrangidos, mantendo-se ainda a dispensa parcial das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e ...
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Adiamento do Cumprimento das Obrigações de Pagamento do IVA Trimestral

O Conselho de Ministros extraordinário de 20  de Novembro de 2020 aprovou o adiamento do cumprimento das obrigações de pagamento do IVA trimestral, que foi alargado até ao dia 30 deste mês e que pode também ser pago em três ou seis prestações sem juros, medida que é também aplicada às contribuições para a Segurança Social, que beneficiam também de um diferimento de pagamento em três ou seis prestações, também sem juros.
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Ajustamento do Calendário de Obrigações Fiscais em 2020 e 2021

O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos. Facturas em pdf Até 31 de março de 2021, devem ser aceites facturas em pdf, as quais são consideradas facturas eletrónicas para todos os efeitos legais. IVA São ajustados os prazos de entrega das declarações periódicas de IVA, bem como o pagamento do IVA que se mostre devido, nos seguintes termos: Regime Declaração de IVA relativa a mês / trimest...
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IVA – Prova a reunir relativa ás Transmissões Intracomunitárias de Bens ou Aquisições Intracomunitárias de Bens

Na medida em que tem passado despercebida a alteração ao Regulamento de Execução do IVA (EU - 282/2011), junta-se o Ofício Circulado nº 30218/2020, relativo ás medidas que é necessário cumprir para provar que foram realizadas as Transmissões Intracomunitárias de Bens ou as Aquisições Intracomunitárias de Bens. Estas alterações visam regular, por um lado, os meios de prova da expedição ou transporte de bens para efeitos da aplicação da isenção prevista no artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e, por outro, a informação que deve constar do registo que devem manter ...
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Covid 19 – Aplicação do Decreto e Pedido de Lay Off

Apesar de já ter sido publicado o Modelo para o pedido de Apoio Extraordinário no site da Segurança Social, o que facilitará a aplicação do DL 10-G/2020, contudo algumas situações carecem de interpretação. Este artigo, decorre de uma recolha de várias experiências obtidas das dúvidas dos nossos clientes, e não procura dar resposta absolutas, uma vez que a redacção do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, por vezes não é coerente na sua terminologia. Por isso, a aplicação prática não dispensa a  leitura da legislação e o mesmo, não deve ser entendido como uma assessoria na interpretação da lei. Estamos ao...
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Simplificação das Obrigações Fiscais

Conforme autorizado por Despacho 129/2020 XXII foram definidos procedimentos de simplificação que permitam adaptar o cumprimento das obrigações declarativas às circunstâncias atuais. As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal referentes ao período de Fevereiro de 2020 podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição; A substituição das declarações periódicas referidas na alínea...
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Linha de Apoio Financeiro, Destinada a fazer Face às Necessidades de Tesouraria das MicroEmpresas Turísticas

O Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de Março, criou uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID -19. Tem por objetivo o financiamento da tesouraria das empresas  com menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros e para necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio. A dotação máxima disponível é de € 60.000.000, sendo assegurada, exc...
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