Obrigatório um Código de Conduta para Empresas com 7 ou mais Trabalhadores
A Lei n.º 73/2017, de 16-08-2017, que entrou em vigor em 1 de Outubro, introduz a criação de Códigos de Boa Conduta, alterando o Código do Trabalho no seu art.º 127.º e no art.º 4º e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 2.º, 3.º e 7.º.
Em resumo, esse Código de Boa Conduta tem de conter medidas para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e de instauração de procedimento disciplinar sempre que houver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.