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Criação do Selo de Validação Autoridade Tributária (SVAT)

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Produção de ficheiros de auditoria SAF – T (PT) pelos programas de contabilidade

Os produtores de programas informáticos de contabilidade, podem solicitar à Autoridade Tributária (não é obrigatório) a atribuição do Selo de Validação AT (SVAT) aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT), conforme estabelecido pela portaria nº 293/2017 de 2 de Outubro.

Para a atribuição do SVAT os interessados devem efectuar um pedido de testes de conformidade no portal das finanças, através de uma declaração de modelo oficial.

Tendo o programa sido aprovado nos testes de conformidade à criação e exportação dos ficheiros de auditoria SAF -T (PT), a Autoridade Tributária atribuirá o Selo de Validação à empresa produtora, com menção do programa e versão testada, que terá a validade de 24 meses contados a partir da sua atribuição sendo a sua renovação efectuada por iniciativa do produtor do programa.

O SVAT não atesta o rigor ou veracidade da informação contabilística produzida após a sua atribuição, nem o cumprimento das normas legais e contabilísticas em vigor, cuja responsabilidade compete, nos termos da lei, às entidades que procedem à sua execução e revisão.

A Autoridade Tributária irá manter no Portal das Finanças, uma lista actualizada dos programas e respectivas versões com Selo de Validação, bem como a identificação dos respectivos produtores.

Na óptica do utilizador, a obtenção do SVAT, apenas constitui uma garantia de que o programa de contabilidade, procede à criação e exportação do ficheiro SAF-T de auditoria com a qualidade e fiabilidade pretendida.

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