O Orçamento de Estado de 2018 cessou com o pagamento em duodécimos para o ano de 2018 no sector privado. A proposta de eliminação da norma do Orçamento do Estado para 2018, que renovava o regime de duodécimos no pagamento dos subsídios de Natal e de férias dos trabalhadores do sector privado foi aprovada.
Consequentemente, a partir desde ano o subsídio de férias deverá ser pago conforme preconizado no artigo 264.º do Código do Trabalho, isto é, antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias e o subsídio de Natal pago na sua totalidade até 15 de Dezembro de cada ano, conforme estabelecido pelo 263.º do Código do Trabalho.
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