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Prorrogação do Prazo para Entrada em Vigor do SNC – AP para o Subsector Local

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Por circular do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, foi hoje prorrogado por um ano o prazo para entrada em vigor do SNC-AP no Subsetor da Administração Local, que se transcreve: 

“Assunto: Entrada em vigor do SNC-AP 

Exmo.(a) Senhor(a) Presidente

Por vicissitudes várias, e de forma concertada com o Ministério das Finanças, através do Secretário de Estado do Orçamento, foi decidido prorrogar por um ano o prazo estabelecido no artigo 18.º do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro.

 Assim, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Publicas ( SNC-AP ) entra em vigor a 1 de janeiro de 2019 para o subsetor da administração local. 

Esta prorrogação será consagrada, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018, no Decreto-Lei que irá estabelecer as disposições necessárias à Execução do Orçamento do Estado para 2018.

28 de dezembro de 2017 

O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.”

 

 

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