Decorre até 15 de Fevereiro o prazo para que os sujeitos passivos de IRS possam validar as facturas de aquisição de bens e serviços do ano de 2017, de forma a poderem beneficiar das deduções à colecta e outros benefícios.
Essa validação é feita através do Portal das Finanças, podendo utilizar o seguinte link https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action e seguidamente aceder ao “Consumidor”, e efectuar o “login” com o NIF e respectiva senha de acesso, a partir do qual lhe será indicado o número de facturas pendentes, permitindo-lhe aceder a “Complementar informação Faturas”, onde será feita essa validação.
Decorre também até 15 de Fevereiro de 2017, o prazo para consultar e actualizar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilize o IRS automático ou preencha o modelo 3 com estes elementos pessoais actualizados. Para facilitar, junta-se um Guia da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre esta matéria.
Este texto é meramente informativo e não dispensa a leitura da legislação, nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.