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Afixações obrigatórias das condições do trabalho no portal ACT

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Afixações Obrigatórias - portal act autoridade para as condições do trabalho

Encontra-se divulgado no Portal da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) uma lista das afixações obrigatórias a cumprir pelas empresas.

A seguir enumeramos as afixações obrigatórias mais transversais ao universo empresarial.

A lista completa pode ser obtida através de http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/afixacoesobrigatorias/Paginas/default.aspx

 

Caso alguma destas comunicações/afixações obrigatórias não estejam actualizadas ou simplesmente não tenham sido feitas, a empresa está sujeita a um regime de contra-ordenações laborais e respectivas sanções previstas no artº 548 e seguintes do Código do Trabalho. As coimas poderão ser leves, graves ou muito graves e têm valores mínimos e máximos tendo em conta os seguintes pontos:

1) Culpa do infrator/ Dolo/negligência

2) Volume de negócios da empresa

3) Reincidência (se for o caso)

4) Eventual recurso a falsificação de documentos

 

Algumas das Afixações Obrigatórias 
 

Título Responsabilidade Momento da afixação Legislação
Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho Empregador/titular das instalações Durante a vigência Código do Trabalho – artigo 216.º n.º 2
Alteração do horário de trabalho
(se for de duração superior a 1 semana)
Empregador/titular das instalações Com antecedência de 7 dias (3 para as micro empresas) Código do Trabalho – artigo 217.º n.º 2
Conteúdo do regulamento interno de empresa Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 99.º n.º 3
Informação relativa à segurança e saúde no trabalho Representantes dos trabalhadores para SST Quando considerar oportuno Lei n.º 102/2009 – artigo 24.º n.º 2
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 24.º n.º 4
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 127.º n.º 4
Mapa de férias Empregador Permanente, entre 15 de Abril e 31 de Outubro Código do Trabalho – artigo 241.º n.º 9
Mapa de horário de trabalho Empregador Durante a vigência Código do Trabalho – artigo 216.º n.º 1
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 20.º n.º 3

 

Ver documento aqui: act-resumo-obrigacoes

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