A criação de um imposto sobre “heranças de elevado valor”, prevista no programa do governo PS, não se concretizou face à proposta do OE para 2016.
Mantém-se a isenção prevista na alínea e) do artº 6º do código do imposto de selo, ou seja a isenção das transmissões gratuitas de bens a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.