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Declaração de IRS Automaticamente Preenchida

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DECLARAÇÃO DE IRS AUTOMATICAMENTE PREENCHIDA

 A Autoridade Tributária disponibilizou um guia sobre a declaração totalmente preenchida para efeitos de IRS de 2017, com base nos dados que lhe são comunicados por terceiros (rendimentos e despesas).

 CHAMA-SE A ATENÇÃO: Nestas instruções é esclarecido o que acontece quando não se confirma a declaração provisória e que transcrevemos:

“Para os contribuintes que reúnam as condições para beneficiar da Declaração Automática de IRS e que, durante o prazo de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS (de 1 de abril a 31 de maio) não confirmem a declaração provisória, nem entreguem, no mesmo prazo, uma declaração, nos termos gerais, isto é uma  declaração submetida através da Internet, e não estejam dispensados dessa entrega, no final daquele prazo:

→ A declaração provisória converte-se em declaração definitiva, observando-se no caso de contribuintes casados ou unidos de facto o regime de tributação separada e considera-se como tendo sido entregue pelo contribuinte para todos os legais efeitos; → A correspondente liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;

→ São disponibilizados no Portal das Finanças, na página pessoal do contribuinte, os elementos informativos que serviram de base à liquidação. Os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.”

 

 

 

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