Foi disponibilizado recentemente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o ofício circulado nº 20186/2016 de 2016.02.26, onde constam a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, e das taxas de derrama municipal necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.de IRC do exercício de 2015.
Estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2015.
A taxa normal, pode atingir 1,5%, podendo haver uma taxa reduzida para as empresas cujo volume de negócios no ano anterior é inferiror a 150.000,00 Euros, havendo ainda isenções para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna “Âmbito da isenção”
Junta-se o ofício circulado nº 20186/2016 de 2016.02.26 da AT.