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Dispensa de Impressão das Faturas em Papel

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A Portaria n.º 144/2019 de 15 de Maio veio introduzir novas medidas simplificadas para o exercício da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel prevista no Art. 8.º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro.

Os sujeitos passivos que pretendam exercer esta opção , devem comunicar previamente à AT, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Encontram-se dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica para o adquirente ou destinatário não sujeito passivo, exceto se este o solicitar, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) As faturas contenham o número de identificação fiscal do adquirente;

b) As faturas sejam processadas através de programa informático certificado; e

c) Os sujeitos passivos optem pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas referidos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, à AT em tempo real, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.

2 – Sem prejuízo de outras funcionalidades de transmissão por via eletrónica do conteúdo das faturas que os sujeitos passivos optem por disponibilizar aos respetivos adquirentes ou destinatários, a AT disponibiliza aos adquirentes ou destinatários, no Portal das Finanças, os elementos das faturas abrangidas pelo número anterior respeitantes às transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas.

3 – Os termos e condições para o exercício da opção a que se refere a alínea c) do n.º 1, bem como para a disponibilização pela AT dos elementos das faturas abrangidas pelo n.º 1 aos respetivos adquirentes ou destinatários, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Caso pretendam exercer esta opção deverãoaceder ao Portal das Finanças, canal E-Balcão, selecionando: Área “e-Fatura” > Tipo de Questão “Adesão Fatura s/ Papel” > Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1″ ou “Nos termos Art. 4.º n.º 2″, consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art. 4.º da referida Portaria.

No campo “Assunto” do E-Balcão, deve indicar: “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________”, fazendo referência ao NIF do sujeito passivo aderente.

No campo “Mensagem” sugere-se a seguinte formulação: “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio

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