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Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social.

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No Conselho de Ministros de 6 de Abril do corrente ano, foi aprovado um regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.

Trata-se de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, aplicável apenas aos contractos de trabalho sem termo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador.

Extracto do comunicado com sublinhado nosso:

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE ABRIL DE 2017

Foi aprovado o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora.

O regime que agora se aprova, aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo, pretende alterar a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador.

É atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos respetivamente, e é atribuída uma isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos.

Podem beneficiar deste incentivo: jovens à procura do primeiro emprego, pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo; desempregados de longa duração, pessoas que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais; e desempregados de muito longa duração, pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 25 meses.

Pretende-se, desta forma, fomentar uma inserção sustentável dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa e de muito longa duração no mercado de trabalho, direcionando cada vez mais as políticas ativas de emprego para a criação de emprego sustentável e estável.

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