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Adaptação do Calendário Fiscal de 2021

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“O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, estabeleceu através do despacho 133/2021 – XXII à adaptação do calendário fiscal de 2021, neste sentido foram tomadas as seguintes medidas:

  1. Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n. 0 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:
  1. Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  2. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;
  1. As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.0 do Código do IRC, possam ser cumpridas até 30 de junho;
  1. As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.
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