Home / Notícias / Geral / Ajustamento do Calendário de Obrigações Fiscais em 2020 e 2021

Ajustamento do Calendário de Obrigações Fiscais em 2020 e 2021

Publicado a

O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos.

Facturas em pdf

  • Até 31 de março de 2021, devem ser aceites facturas em pdf, as quais são consideradas facturas eletrónicas para todos os efeitos legais.

IVA

  • São ajustados os prazos de entrega das declarações periódicas de IVA, bem como o pagamento do IVA que se mostre devido, nos seguintes termos:
Regime Declaração de IVA relativa a mês / trimestre Novo prazo de entrega da declaração periódica de IVA Novo prazo de pagamento do IVA devido
Mensal Setembro 2020 20 novembro 2020 25 novembro 2020
Outubro 2020 20 dezembro 2020 25 dezembro 2020
Novembro 2020 20 janeiro 2021 25 janeiro 2021
Dezembro 2020 20 fevereiro 2021 25 fevereiro 2021
Janeiro 2021 20 março 2021 25 março 2021
Fevereiro 2021 20 abril 2021 25 abril 2021
Março 2021 20 maio 2021 25 maio 2021
Trimestral 3.º trimestre 2020

(Julho-Agosto-Setembro 2020)

20 novembro 2020 25 novembro 2020
4.º trimestre 2020

(Outubro-Novembro-Dezembro 2020)

20 fevereiro 2021 25 fevereiro 2021
1.º trimestre 2021(Janeiro-Fevereiro-Março 2021) 20 maio 2021 25 maio 2021

Comunicação de inventários – 2020 e 2021

  • Comunicação dos inventários de 2020 – mantém-se a estrutura dos ficheiros utilizada na comunicação de inventários de 2019 (efectuada em 2020); o prazo de comunicação dos inventários de 2020 mantém-se inalterado (31 de janeiro de 2021);
  • Comunicação dos inventários de 2021 – aplica-se a nova estrutura de ficheiros aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio; o prazo de comunicação dos inventários de 2021 mantém-se inalterado (31 de janeiro de 2022).

IRS/IRC – Modelo 10

  • Pode ser entregue até 25 de fevereiro de 2021 a declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (exceto trabalho dependente) – Modelo 10 – referente a 2020.

IES/Declaração Anual relativa a 2020

A possibilidade de entrega da IES/Declaração Anual de 2020 deve ser disponibilizada no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021. Mantém-se em vigor o prazo legal de entrega da IES/Declaração Anual de 2020 (15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação).

Modelo 22 de IRC de 2020

A possibilidade de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2020, e o pagamento do imposto devido, deve ser disponibilizada no Portal das Finanças no máximo até 1 de março de 2021. Mantém-se em vigor o prazo legal de entrega da declaração Modelo 22 de 2020 e do pagamento do imposto devido (último dia do mês de maio ou último dia do 5.º mês posterior ao termo do período de tributação).

Top