O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos.
Facturas em pdf
- Até 31 de março de 2021, devem ser aceites facturas em pdf, as quais são consideradas facturas eletrónicas para todos os efeitos legais.
IVA
- São ajustados os prazos de entrega das declarações periódicas de IVA, bem como o pagamento do IVA que se mostre devido, nos seguintes termos:
Regime | Declaração de IVA relativa a mês / trimestre | Novo prazo de entrega da declaração periódica de IVA | Novo prazo de pagamento do IVA devido |
Mensal | Setembro 2020 | 20 novembro 2020 | 25 novembro 2020 |
Outubro 2020 | 20 dezembro 2020 | 25 dezembro 2020 | |
Novembro 2020 | 20 janeiro 2021 | 25 janeiro 2021 | |
Dezembro 2020 | 20 fevereiro 2021 | 25 fevereiro 2021 | |
Janeiro 2021 | 20 março 2021 | 25 março 2021 | |
Fevereiro 2021 | 20 abril 2021 | 25 abril 2021 | |
Março 2021 | 20 maio 2021 | 25 maio 2021 | |
Trimestral | 3.º trimestre 2020
(Julho-Agosto-Setembro 2020) |
20 novembro 2020 | 25 novembro 2020 |
4.º trimestre 2020
(Outubro-Novembro-Dezembro 2020) |
20 fevereiro 2021 | 25 fevereiro 2021 | |
1.º trimestre 2021(Janeiro-Fevereiro-Março 2021) | 20 maio 2021 | 25 maio 2021 |
Comunicação de inventários – 2020 e 2021
- Comunicação dos inventários de 2020 – mantém-se a estrutura dos ficheiros utilizada na comunicação de inventários de 2019 (efectuada em 2020); o prazo de comunicação dos inventários de 2020 mantém-se inalterado (31 de janeiro de 2021);
- Comunicação dos inventários de 2021 – aplica-se a nova estrutura de ficheiros aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio; o prazo de comunicação dos inventários de 2021 mantém-se inalterado (31 de janeiro de 2022).
IRS/IRC – Modelo 10
- Pode ser entregue até 25 de fevereiro de 2021 a declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (exceto trabalho dependente) – Modelo 10 – referente a 2020.
IES/Declaração Anual relativa a 2020
A possibilidade de entrega da IES/Declaração Anual de 2020 deve ser disponibilizada no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021. Mantém-se em vigor o prazo legal de entrega da IES/Declaração Anual de 2020 (15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação).
Modelo 22 de IRC de 2020
A possibilidade de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2020, e o pagamento do imposto devido, deve ser disponibilizada no Portal das Finanças no máximo até 1 de março de 2021. Mantém-se em vigor o prazo legal de entrega da declaração Modelo 22 de 2020 e do pagamento do imposto devido (último dia do mês de maio ou último dia do 5.º mês posterior ao termo do período de tributação).