No passado dia 18 de Setembro foi publicada a Lei 119/2019 que procede a um conjunto de alterações a diversos códigos fiscais, sendo um deles o alargamento em cinco dias do prazo para pagamento do IVA e a eliminação de garantia para dívidas de IRS e IRC, até 5.000 e 10.000, respetivamente.
Vem também permitir aos agentes económicos a opção pelo débito direto, à semelhança do que já acontece com outros impostos, e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. Os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.
A Lei 119/2019 altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, esclarecendo que é ao serviço de Finanças que “compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes”.
O diploma faz ainda várias alterações quanto aos pedidos de pagamento de impostos em prestações, estabelecendo que devem ser submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário