No passado dia 29 de julho, a Administração Tributária emitiu uma Informação Vinculativa no sentido de passarem a ser consideradas como “despesas com o pessoal” e custo fiscal para efeito de apuramento da matéria coletável, todas aquelas que que, em termos contabilísticos, devam ser escrituradas como remunerações, ordenados ou salários, não se vislumbrando na lei outro critério que permita considerar apenas as despesas que sejam objeto de descontos para a segurança social.
O anterior entendimento da Administração Tributária é que apenas eram consideradas “despesas com o pessoal” os gastos que fossem objeto de descontos obrigatórios para a Segurança Social ou para um qualquer outro regime contributivo.
Esta notícia não dispensa a consulta da Informação Vinculativa.