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As Empresas que Convertam Contratos a Prazo em Permanentes vão ter Direito a um Apoio de até Três Mil Euros por Trabalhador

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Foi publicada hoje a Portaria 323/2019, que regula a medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro. Pode candidatar-se aos apoios previstos uma pessoa singular ou coletiva de direito privado desde que cumpram alguns requisitos.

De acordo com a presente portaria, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro de valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que poderá ir até 3.050,32 euros por colaborador. O pagamento é depois feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP; 25% no 13.º mês; e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido.

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