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Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) acima de 100 mil Euros

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Conforme estipulado na Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, no âmbito do novo sistema de compilação de estatísticas da Balança de Pagamentos, todas as pessoas coletivas residentes em Portugal que realizam operações económicas ou financeiras com o exterior superiores a 100 mil euros anuais estão obrigadas, desde abril de 2013, ao reporte mensal ao Banco de Portugal de todas as operações e posições com o exterior (reporte COPE) até ao 15.º dia útil do mês seguinte a que se referem (in casu, até ao dia 21 de maio). 

Para dar início ao cumprimento desta obrigação estatística, deverá começar por fazer o registo da empresa no endereço https://www.bportugal.pt/area-empresa, acessível no sítio institucional do Banco de Portugal na internet (https://www.bportugal.pt/).

Para tal, basta clicar em Iniciar sessão e aceder ao link Login e selecionar o modo de autenticação Empresas – Utilizar dados do Portal das Finanças. Uma vez iniciada a sessão, é necessário preencher os dados do utilizador e da empresa, também na Área de Empresas, em Opções/Configurações.

A Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012 que regulamenta este reporte e o Manual de Procedimentos associado podem ser consultados na formação on-line disponibilizada no sítio do Banco de Portugal, nomeadamente em:

https://www.bportugal.pt/FormacaoOnline/COPE/docs/Instrucao_27-2012.pdf e https://www.bportugal.pt/FormacaoOnline/COPE/docs/Manual_procedimentos_COPE.pdf.

O Banco de Portugal  encontra-se disponível para prestar todo o tipo de apoio que julgue necessário (das 8:30h às 16:00h), através dos contactos (Telefone: +351 272 340 180).

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