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Comunicação Inventário das Partes de Capital

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As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar até ao próximo dia 30 de junho de 2022, à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF),  o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, de acordo com o n.º 2 do art.º 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro. O período de comunicação iniciou-se no dia 1 de maio, e deve ser  feita através da seguinte plataforma eletrónica. Os procedimentos de registo e comunicação podem ser verificados na página do IGF.

O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do artigo 13.º do referido diploma. Nos casos em que as comunicações sejam efetuadas pelos contabilistas certificados, devem ser indicados os endereços eletrónicos para contacto direto dos gerentes/administradores das SGPS.

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