Apesar de já ter sido publicado o Modelo para o pedido de Apoio Extraordinário no site da Segurança Social, o que facilitará a aplicação do DL 10-G/2020, contudo algumas situações carecem de interpretação.
Este artigo, decorre de uma recolha de várias experiências obtidas das dúvidas dos nossos clientes, e não procura dar resposta absolutas, uma vez que a redacção do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, por vezes não é coerente na sua terminologia. Por isso, a aplicação prática não dispensa a leitura da legislação e o mesmo, não deve ser entendido como uma assessoria na interpretação da lei.
Estamos ao dispor para qualquer esclarecimento pelos nossos contactos habituais.