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Linha de Apoio Financeiro, Destinada a fazer Face às Necessidades de Tesouraria das MicroEmpresas Turísticas

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O Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de Março, criou uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID -19.

Tem por objetivo o financiamento da tesouraria das empresas  com menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros e para necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio. A dotação máxima disponível é de € 60.000.000, sendo assegurada, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.

Reveste a natureza de apoio reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados. O apoio corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000. É reembolsado no prazo de 3 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses.

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