A portaria n.º 34/2019 aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respectivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019.
As alterações mais relevantes referem-se ao Anexo B e ao Anexo H:
- Anexo B: Os trabalhadores independentes no regime simplificado alterado no IRS em 2018 podem incluir as despesas associadas com a sua actividade, como por exemplo: remunerações pagas, despesas com imóveis, com a actividade corrente, etc. (novo campo n.º 17).
- Anexo H: As famílias com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros de casa passam a beneficiar de uma majoração nas despesas de educação.