Está em vigor, desde 1 de outubro de 2018 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), abrangendo as sociedades comerciais, em geral.
Trata-se da regulamentação do estabelecido no art.º 34.º da lei 83/ 2017, da criação de registo central do beneficiário efectivo que tem por finalidade organizar e manter atualizada, a informação relativa ao beneficiário efectivo, com vista ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a submissão da declaração realizada no endereço eletrónico https://rcbe.justica.gov.pt/.
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 30.º da Lei n.º 83/2017<https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/108021178/details/normal?q=83%2F2017>, de 18 de agosto, os beneficiários efetivos são as pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo dos clientes das entidades sujeitas ao cumprimento das normas preventivas do BC/FT e/ou as pessoas singulares por conta de quem é realizada uma operação ou atividade, relevando para a determinação da qualidade de beneficiário efetivo os seguintes critérios:
A primeira fase de apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo começará no dia 1 de janeiro de 2019.
Assim, as Entidades Abrangidas que no dia 1 de outubro de 2018 se encontrem já constituídas terão de apresentar a declaração inicial do beneficiário efetivo entre 1 de janeiro de 2019 e 30 de abril de 2019, no caso de Entidades Abrangidas sujeitas a registo comercial, ou até 30 de junho de 2019, no caso de Entidades Abrangidas não sujeitas a registo comercial.