“O despacho conjunto do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da secretária de Estado da Justiça refere que “a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019”.
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