Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, que prorroga os prazos de implementação da facturação electrónica em Portugal.
Nesse sentido, passam a vigorar, quanto a esta matéria, os seguintes prazos:
* Quanto aos contraentes públicos
o Até ao dia 18 de abril de 2019, são obrigados a receber e a processar facturas electrónicas os contraentes públicos (tipicamente, todas as Entidades Adjudicantes definidas no artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos).
o até ao dia 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos que não sejam o Estado e os Institutos Públicos.
* Quanto aos cocontratantes
o Até ao dia 17 de abril de 2020, os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Códigos dos Contratos Públicos, ou seja, diferentes dos mecanismos de faturação eletrónica. O referido prazo é alargado até ao dia 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas.