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Prorrogação do prazo para a implementação da facturação electrónica Decreto-Lei n.º 123/2018

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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, que prorroga os prazos de implementação da facturação electrónica em Portugal.

Nesse sentido, passam a vigorar, quanto a esta matéria, os seguintes prazos:

* Quanto aos contraentes públicos

o Até ao dia 18 de abril de 2019, são obrigados a receber e a processar facturas electrónicas os contraentes públicos (tipicamente, todas as Entidades Adjudicantes definidas no artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos).

o até ao dia 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos que não sejam o Estado e os Institutos Públicos.

* Quanto aos cocontratantes

o Até ao dia 17 de abril de 2020, os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Códigos dos Contratos Públicos, ou seja, diferentes dos mecanismos de faturação eletrónica. O referido prazo é alargado até ao dia 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas.

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