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Sabia que as microentidades estão dispensadas de alguns dos anexos da IES/ DA?

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Os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime de normalização contabilística para microentidades, beneficiam já nesta IES/DA (relativa ao ano de 2018) da dispensa dos anexos do IVA. Embora esta dispensa tenha surgido com alterações legislativas de 2019, já é aplicável à IES/ DA em curso. Assim, as microentidades estão dispensadas dos anexos L, M, N, O e P.

Devemos referir que estas entidades continuam abrangidas pela obrigatoriedade de entrega da IES/ DA, pelo que terão que entregar os outros anexos, consoante as situações. Por exemplo, tratando-se de um sujeito passivo de IRC terá sempre que submeter os anexos A e R.

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