Foram disponibilizados recentemente pela Autoridade Tributária (AT) o modelo de declaração e respectivas instruções sobre a Reavaliação do Activo Fixo Tangível e das Propriedades de Investimento.
Esta Declaração tem de ser submetida até 15 de Dezembro de 2016.
Juntamos os elementos relevantes:
- O Despacho nº 14076/2016 de 23 de Novembro do Ministro das Finanças, que aprova o Modelo 52 e respectivas instruções de preenchimento;
- O FAQ da Autoridade Tributária, de onde se destacam os pontos 8 e 9, que a seguir se transcrevem:
“8. Os ativos anteriormente reavaliados livremente podem ser objeto de reavaliação ao abrigo deste regime?
Sim. Tanto os ativos já reavaliados livremente como os reavaliados ao abrigo de regime legal anterior podem ser objeto de reavaliação ao abrigo do presente regime. No entanto, os valores base da reavaliação são, para os primeiros, o custo relevante de aquisição ou de produção e, para os segundos, os valores que se obtiveram na última reavaliação efetuada.
9. Qual o âmbito da alínea f) do n.º 4 do artigo 2.º? As propriedades de investimento registadas ao justo valor caem no âmbito do regime de reavaliação?
Os ativos relativamente aos quais, à data a que se reporta a reavaliação, seja adotado o modelo do justo valor estão excluídos do presente regime de reavaliação, sendo no entanto elegíveis para efeitos do regime os ativos fixos tangíveis que àquela data sejam mensurados pelo modelo de revalorização.”