Pelo Despacho nº 2608/2017 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na passada quarta feira no Diário da República (2ª série nº 63 – Parte C – pág. 5760), foi aprovada a Declaração de Rendimentos Modelo 22 de IRC e respectivos anexos, bem como as instruções de preenchimento.
Essa declaração passou a conter um novo anexo “Anexo AIMI” para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respectivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
Este anexo, destina-se a aplicar o nº 3 do art.º 135-Fº do Código do IMI, ficando esses prédios sujeitos à taxa de 0,7%, sendo sujeito à taxa marginal de 1% para a parcela do valor que exceda um milhão de euros.