Os pagamentos até 31 de Julho de IRC, IMI, Imposto de Selo e IUC.
1º pagamento por conta, devido por sujeitos passivos de IRC residentes e por não residentes com estabelecimento estável.
1º pagamento por conta da derrama estadual devido por sujeitos passivos de IRC residentes e por não residentes com estabelecimento estável, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000,00.
2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
2ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba n.º 28 da Tabela Geral, relativo a prédios urbanos cujo VPT seja igual ou superior a 1 milhão de euros, quando o seu montante seja superior a € 500,00.
Imposto Único de Circulação – IUC, relativo a veículos cuja data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.