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Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

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Foi publicado o Decreto-lei nº 67/2016 de 3 de Novembro que aprova um regime excepcional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações.

A adesão a este regime é feita por via electrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Directa, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas ou em ambos, até ao dia 20 de Dezembro de 2016, estando já disponível no Portal das Finanças o respectivo pedido de adesão em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/PERES_2016.htm

No Portal das finanças, está também disponível um conjunto de respostas a questões mais frequentes (FAQ) em  http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87D4500E-0B11-4D6B-8B22-C1139FA24828/0/PERES_FAQ.pd

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