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Prorrogação do prazo da comunicação de inventários

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O Despacho n.º 28/2022-XXII, prorroga até 28 de fevereiro de 2022 o prazo de comunicação dos inventários.

Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
– Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
– Disponham de contabilidade organizada; e
– Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.

Esta comunicação não dispensa a leitura do Despacho.

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