O Despacho n.º 28/2022-XXII, prorroga até 28 de fevereiro de 2022 o prazo de comunicação dos inventários.
Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
– Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
– Disponham de contabilidade organizada; e
– Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.
Esta comunicação não dispensa a leitura do Despacho.