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Quociente familiar vai ser alterado

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Em 2015, um casal que opte pela tributação conjunta, o quociente familiar é calculado dividindo por 2 + 0,30 por cada dependente ou ascendente que integre o agregado familiar. Se não optar pela tributação conjunta,  o rendimento colectável de cada um dos conjuges é dividido por 1 + 0,15 por cada dependente ou ascendente que integre o agregado familiar, porém a redução à colecta está limitada a:

Na tributação conjunta:

600 Euros nos agregados com 1 dependente

1.250 Euros nos agregados com 2 dependentes

2.000 euros nos agregados com 3 ou mais dependentes

Na tributação separada:

300 Euros nos agregados com 1 dependente

625 Euros nos agregados com 2 dependentes

1.000 euros nos agregados com 3 ou mais dependentes

Há ainda uma dedução à colecta fixa de 325 Euros por cada filho.

Pelas notícias recentes relacionadas com a proposta de orçamento de estado para 2016, consta que este sistema vai ser alterado, deixando cada filho de ser considerado na divisão do rendimento colectável, mas sendo aumentada a  dedução à colecta fixa por cada filho.

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