Em 2015, um casal que opte pela tributação conjunta, o quociente familiar é calculado dividindo por 2 + 0,30 por cada dependente ou ascendente que integre o agregado familiar. Se não optar pela tributação conjunta, o rendimento colectável de cada um dos conjuges é dividido por 1 + 0,15 por cada dependente ou ascendente que integre o agregado familiar, porém a redução à colecta está limitada a:
Na tributação conjunta:
600 Euros nos agregados com 1 dependente
1.250 Euros nos agregados com 2 dependentes
2.000 euros nos agregados com 3 ou mais dependentes
Na tributação separada:
300 Euros nos agregados com 1 dependente
625 Euros nos agregados com 2 dependentes
1.000 euros nos agregados com 3 ou mais dependentes
Há ainda uma dedução à colecta fixa de 325 Euros por cada filho.
Pelas notícias recentes relacionadas com a proposta de orçamento de estado para 2016, consta que este sistema vai ser alterado, deixando cada filho de ser considerado na divisão do rendimento colectável, mas sendo aumentada a dedução à colecta fixa por cada filho.