Foi publicada a Lei n.º 8/2016, de 1 de Abril, relativamente à reposição dos feriados civis e religiosos de 26 de Maio (quinta-feira), 5 de Outubro (quarta-feira), 1 de Novembro (terça-feira) e 1 de Dezembro (quinta-feira).
Esta lei entrou em vigor no dia 2 de Abril de 2016, significando que os feriados já serão respeitados no corrente ano.
Em 2016, constata-se que os feriados de 26 de Maio (quinta-feira), 1 de Novembro (terça-feira) e 1 de Dezembro (quinta-feira) constituem “pontes”.
Nos termos do disposto no artº 242, nº 2, al. b), do Código do Trabalho, o empregador pode encerrar a empresa para férias dos trabalhadores nas chamadas “pontes”.
Todavia, para que o empregador usufrua do tal direito, terá de informar os trabalhadores até 15 de Dezembro do ano civil anterior.
Assim, as “pontes” respeitantes aos referidos feriados em 2016 não podem ser impostas aos trabalhadores como dias de férias, sem prejuízo de acordo entre empregador e trabalhadores.