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Sabia que o Estado paga com base no IAS e não sobre o salário mínimo.

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Para quem não está atento à evolução das Leis, porque são mais que muitas, o termo “Salário Mínimo” já não se usa na Legislação Laboral.

Há muitos anos que a expressão “Salário Mínimo Garantido” se passou a designar por “Retribuição Mínima Mensal Garantida” (RMMG).

Porém, enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais, a base não é a RMMG, mas o IAS (Indexante de Apoios Sociais).

O IAS foi instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais. Aplica-se desde 1 de Janeiro de 2007 e ainda não foi alterado. IAS = 419,22 Euros.

Há no entanto uma cláusula de salvaguarda: Até o IAS atingir o valor do salário mínimo nacional de 2010 (475,00 euros) mantém-se aquele valor como indexante.

A Retribuição Mínima Mensal Garantida a que se refere o artº 273º do código do Trabalho, situava-se nos seguintes valores:

2007 ………. 385,90

2008 ………. 426,00

2009 ………. 450,00

2010 ………. 475,00

2011 ………. 485,00

2012 ………. 485,00

2013 ………. 485,00

2014 ………. 485,00 (até 30.09.2014 – DL nº 143/2010 de 31.12.2010)

2015 ………. 505,00 (de 01.10.2014 até 31.12.2015 – DL nº 144/2014 de 30.09)

2016 ………. 530,00 (a partir de 01.01.2016 – DL 254-A/2015 de 31.12)

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