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Tributação Autónoma – Alterações Constantes na Proposta do Orçamento de Estado 2017

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A proposta do Orçamento de Estado para 2017, introduz algumas alterações que sintetizamos no quadro que a seguir se apresenta.

Apesar de terem sido mantidas as taxas de tributação, foi alterado o momento relevante para a sujeição, para os casos ali referidos, passando a ser o período em que o gasto é reconhecido contabilisticamente conforme conceito introduzido pelo n.º 22 ao art.º 88º do código do IRC.

Gastos realizados com 2016 Proposta OE 2017
% Tributação autónoma Sujeição % Tributação autónoma Sujeição
Viaturas ligeiras, motos ou motociclos, excluíndo veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica (Nº 3 do artº 88º CIRC). 10%; 27,5% ; 35% Encargos efectuados ou suportados 10%; 27,5% ; 35% Encargos efectuados ou suportados
Estão ainda excluídos os encargos relacionados com: (1)Viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal (2)Viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo escrito entre o trabalhador e a entidade patronal
Despesas de Representação (Nº 7 do art.º 88ºCIRC) 10% Encargos dedutíveis 10% Encargos efectuados ou suportados
Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, (Nº 9 do artº 88º CIRC) 5% Encargos dedutíveis 5% Encargos efectuados ou suportados
Encargos efectuados ou suportados:
São os encargos   efetuados ou suportados no período em que são reconhecidos como gasto de acordo com a normalização contabilística em vigor (Nº 22 artº 88º CIRC)

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